Casamento no civil: um passo importantíssimo! Mas, calma, a burocracia pode parecer um bicho de sete cabeças, né? Fica tranquila, vou te mostrar que, com organização e as informações certas, o processo pode ser bem mais leve do que você imagina. Vamos juntas?

Por que optar pelo casamento no civil?
Casar no civil é a oficialização da união perante a lei. É ele que garante os direitos e deveres do casal, como questões patrimoniais, herança e até mesmo o direito de incluir o cônjuge no plano de saúde. É a base legal para construir uma vida a dois com segurança e reconhecimento.
Além disso, o casamento no civil é um passo fundamental para quem deseja realizar uma cerimônia religiosa com validade legal. Muitas igrejas exigem a apresentação da certidão de casamento civil para realizar o sacramento.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no casamento no civil?
A lista de documentos pode variar um pouquinho de estado para estado, então o ideal é sempre confirmar no cartório da sua região. Mas, em geral, os documentos básicos são:
- Certidão de nascimento: Original e cópia, claro!
- Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente: Também original e cópia.
- Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz ou telefone recente.
- Declaração de estado civil: Se você for solteira, divorciada ou viúva, precisará comprovar essa informação.
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciada): Se for o caso, não esqueça!
- Certidão de óbito do cônjuge (se viúva): Também se aplica apenas se for o caso.
Dica da amiga: Antes de sair correndo para o cartório, confira se todos os documentos estão em bom estado e dentro da validade. Evita dor de cabeça, viu?

Como dar entrada no processo de casamento no civil: um passo a passo
Agora que você já sabe quais documentos precisa, vamos ao passo a passo para dar entrada no processo:
- Escolha do cartório: Você pode escolher o cartório mais próximo da sua casa ou do trabalho, por exemplo.
- Agendamento: Entre em contato com o cartório para agendar um horário para dar entrada no processo. Alguns cartórios oferecem a opção de agendamento online, o que facilita bastante.
- Apresentação dos documentos: No dia agendado, compareça ao cartório com todos os documentos necessários. O oficial do cartório irá conferir a documentação e dar início ao processo.
- Publicação dos proclamas: Após a apresentação dos documentos, o cartório irá publicar os proclamas, que são anúncios do casamento em um local de fácil acesso ao público. O objetivo é dar oportunidade para que alguém se manifeste caso haja algum impedimento legal para o casamento.
- Prazo para impugnação: Após a publicação dos proclamas, há um prazo para que alguém possa apresentar alguma objeção ao casamento. Se não houver nenhuma impugnação, o casamento poderá ser realizado.
- Marcação da data do casamento: Após o prazo para impugnação, você poderá marcar a data do casamento no cartório.
- Cerimônia do casamento: No dia e hora marcados, compareça ao cartório com seus padrinhos e testemunhas para a cerimônia de casamento.
Imagina! Parece muita coisa, mas seguindo esse passo a passo, tudo fica mais organizado e tranquilo.

Quanto custa casar no civil?
O valor do casamento no civil varia de estado para estado e também depende do tipo de cerimônia que você escolher. Existe a opção de realizar o casamento no cartório ou em diligência, que é quando o juiz de paz se desloca até o local da cerimônia. O casamento em diligência costuma ser mais caro.
Além disso, alguns cartórios oferecem serviços adicionais, como a emissão de cópias da certidão de casamento, que também podem influenciar no valor final. A dica é pesquisar os preços em diferentes cartórios da sua região para encontrar a opção que melhor se encaixa no seu orçamento.
Regime de bens: qual escolher?

A escolha do regime de bens é uma decisão importante, pois ele define como será a divisão do patrimônio do casal em caso de divórcio ou falecimento. Existem diferentes regimes de bens previstos na legislação brasileira, e cada um deles tem suas particularidades.
- Comunhão parcial de bens: É o regime mais comum no Brasil. Nele, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, independentemente de quem pagou por eles. Já os bens que cada um possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade individual.
- Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, passam a ser de propriedade comum.
- Separação total de bens: Nesse regime, cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
- Participação final nos aquestos: Esse regime é um pouco mais complexo. Durante o casamento, cada um administra seus bens individualmente. Mas, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal.
A escolha do regime de bens deve ser feita em conjunto pelo casal, levando em consideração seus objetivos e necessidades. Se vocês tiverem dúvidas, é sempre bom consultar um advogado para obter orientação jurídica
Checklist Completo de Casamento no Civil
Este guia cobre as etapas essenciais e a documentação necessária para oficializar a união em um Cartório de Registro Civil no Brasil.
Fase 1: Documentação Necessária (Habilitação)
A primeira etapa é reunir os documentos corretos para dar entrada no processo de habilitação no cartório. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e as certidões devem ser atualizadas (emitidas há menos de 90 dias).
1. Para Noivos(as) Solteiros(as):
- Documento de Identidade com foto (RG ou CNH): Original e cópia.
- CPF: Original e cópia.
- Certidão de Nascimento: Original e atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Comprovante de Residência: Original e cópia recente em nome dos noivos ou dos pais.
2. Para Noivos(as) Divorciados(as):
- Documento de Identidade com foto (RG ou CNH): Original e cópia.
- CPF: Original e cópia.
- Certidão de Casamento Anterior com Averbação de Divórcio: Original e atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Comprovante da Partilha de Bens do Casamento Anterior: Apresentar a escritura pública ou sentença judicial da partilha.
- Observação importante: Se a partilha de bens ainda não foi concluída, o regime de bens imposto por lei será o de Separação Obrigatória de Bens.
3. Para Noivos(as) Viúvos(as):
- Documento de Identidade com foto (RG ou CNH): Original e cópia.
- CPF: Original e cópia.
- Certidão de Casamento Anterior: Original e atualizada.
- Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido: Original e atualizada.
- Comprovante de Inventário: Documento que atesta se houve ou não partilha de bens deixados pelo falecido.
4. Para Noivos(as) Menores de Idade (Entre 16 e 17 anos):
- Todos os documentos de solteiro(a) listados acima.
- Autorização dos Pais ou Responsáveis Legais: Os pais devem comparecer ao cartório no momento da habilitação para assinar a autorização. Se um dos pais for falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito.
- Observação: No Brasil, o casamento é proibido para menores de 16 anos.
5. Para Noivos(as) Estrangeiros(as):
- Certidão de Nascimento original apostilada (conforme a Apostila de Haia) e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
- Declaração de Estado Civil (Atestado Consular): Emitida pelo consulado do país de origem no Brasil, atestando que o(a) noivo(a) está desimpedido(a) para casar. O documento deve ser apostilado e traduzido.
- Passaporte Válido: Original e cópia (incluindo a página com o carimbo de entrada no Brasil).
- Comprovante de Residência no exterior ou no Brasil.
- Recomendação: É fundamental que o noivo estrangeiro contate o cartório com antecedência, pois pode haver exigências adicionais dependendo do país de origem.
Fase 2: Processo Burocrático (Passo a Passo)
1. Escolha do Cartório e Regime de Bens:
- Cartório: O processo deve ser iniciado no Cartório de Registro Civil do distrito de residência de um dos noivos.
- Regime de Bens: Antes de ir ao cartório, definam o regime de bens.
- Comunhão Parcial de Bens (Regime Padrão): Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos. Se não escolherem outro regime, este será aplicado automaticamente.
- Separação Total de Bens: Bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam. Exige um Pacto Antenupcial feito em Tabelionato de Notas antes da habilitação no cartório de registro civil.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados. Também exige Pacto Antenupcial.
- Participação Final nos Aquestos: Regime misto onde os bens não se misturam durante o casamento, mas há divisão dos bens adquiridos onerosamente pelo casal em caso de divórcio. Exige Pacto Antenupcial.
2. Habilitação do Casamento:
- Agendamento: Verifique se o cartório exige agendamento prévio para dar entrada na habilitação.
- Comparecimento: Os noivos devem ir ao cartório com todos os documentos listados na Fase 1.
- Testemunhas de Habilitação: É necessário levar duas testemunhas maiores de 18 anos, portando documento de identidade original. Elas atestarão que conhecem os noivos e que não há impedimentos legais para o casamento.
3. Edital de Proclamas:
- Após a entrega dos documentos, o cartório publicará o Edital de Proclamas (um aviso oficial sobre a intenção de casamento).
- Este edital fica exposto publicamente por 15 dias corridos para que qualquer pessoa possa apresentar algum impedimento legal.
4. Emissão da Certidão de Habilitação:
- Passados os 15 dias sem impedimentos, o cartório emite a Certidão de Habilitação.
- Este documento é a autorização legal para o casamento e tem validade de 90 dias corridos. O casamento deve ocorrer dentro desse prazo, ou todo o processo precisará ser refeito.
Fase 3: A Cerimônia Civil
1. Agendamento da Data:
- Com a Certidão de Habilitação em mãos, os noivos devem agendar a data e o horário da cerimônia no cartório.
2. Local da Cerimônia:
- No Cartório: Realizada na sala de audiências do próprio cartório, celebrada por um Juiz de Paz. É a opção mais comum e econômica.
- Em Diligência (Fora do Cartório): Os noivos podem solicitar que o Juiz de Paz realize a cerimônia em outro local (salão de festas, restaurante, etc.). Esta opção tem custos adicionais significativos.
3. Testemunhas da Cerimônia (Padrinhos):
- São necessárias no mínimo duas testemunhas (padrinhos) para a cerimônia no cartório. Se o casamento for em diligência ou se um dos noivos não souber/puder assinar, podem ser necessárias quatro testemunhas. Elas devem ser maiores de 18 anos e portar documento de identidade original no dia.
- Nota: As testemunhas da cerimônia podem ser as mesmas da habilitação ou pessoas diferentes.
4. O Dia da Cerimônia:
- No dia marcado, os noivos e as testemunhas comparecem ao local. O Juiz de Paz realiza a leitura dos termos legais, pergunta aos noivos se aceitam um ao outro de livre e espontânea vontade e, após o “sim”, declara-os casados.
- O livro de registros é assinado pelos noivos e pelas testemunhas. A Certidão de Casamento é emitida logo em seguida.
Resumo de Prazos e Custos
- Antecedência Mínima Recomendada: Iniciar o processo entre 30 e 60 dias antes da data desejada.
- Validade da Habilitação: 90 dias.
- Custos: Os valores (emolumentos) variam drasticamente de um estado para outro no Brasil. O valor total inclui a habilitação, o registro e a primeira certidão. Casamentos em diligência (fora do cartório) e a elaboração de Pacto Antenupcial (se necessário) geram custos extras. Recomenda-se consultar diretamente o cartório local para saber os valores exatos.
Casamento no civil para noivos com menos de 18 anos: como funciona?
No Brasil, a idade mínima para casar é 16 anos, mas, nesse caso, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Se um dos noivos tiver entre 16 e 18 anos, ambos os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório para autorizar o casamento.
Se os pais não concordarem com o casamento, é possível recorrer à Justiça para obter uma autorização judicial. O juiz irá analisar o caso e decidir se o casamento é do melhor interesse do menor.
E se um dos noivos for estrangeiro?
Se um dos noivos for estrangeiro, ele precisará apresentar alguns documentos adicionais, como o passaporte, o visto de permanência no Brasil e uma declaração de estado civil emitida pelo consulado do seu país de origem.
Além disso, é importante verificar se o estrangeiro precisa de alguma autorização especial para se casar no Brasil. Alguns países exigem que seus cidadãos obtenham uma autorização do governo para se casarem no exterior.
O que ninguém te conta sobre o casamento no civil
Pois é, nem tudo são flores! Uma coisa que pouca gente fala é sobre a importância de ter testemunhas que realmente te conheçam e que possam atestar a veracidade da sua união. Elas são fundamentais caso precise comprovar a relação em algum momento futuro.
Outra dica valiosa: converse abertamente com seu futuro marido sobre as expectativas de cada um em relação ao casamento. Alinhar os objetivos e valores é essencial para construir um relacionamento duradouro e feliz.
Para não esquecer:
Casamento no civil é um passo importante, mas não se prenda à burocracia! O mais importante é celebrar o amor e a união de vocês. Fica tranquila, planeje com calma e aproveite cada momento dessa fase tão especial!
Dúvidas das Leitoras (FAQ)
Preciso contratar um advogado para casar no civil?
Não é obrigatório, mas pode ser útil para tirar dúvidas sobre o regime de bens e outras questões legais. Se vocês se sentirem inseguros, vale a pena.
Posso mudar meu nome depois do casamento no civil?
Sim, você pode adicionar o sobrenome do seu cônjuge ao seu nome ou vice-versa. É só informar no cartório no momento do casamento.
É possível casar no civil fora do cartório?
Sim, é o chamado casamento em diligência. Mas prepare o bolso, porque essa opção costuma ser mais cara.
Quanto tempo demora para sair a certidão de casamento?
Depende do cartório, mas geralmente leva alguns dias ou semanas após a cerimônia.
O que acontece se eu perder a certidão de casamento?
Você pode solicitar uma segunda via no cartório onde o casamento foi realizado.
É preciso pagar para dar entrada no processo de casamento no civil?
Sim, existe uma taxa para dar entrada no processo e outra para realizar a cerimônia. Os valores variam de estado para estado.
Posso me casar no civil se já moro junto com meu parceiro?
Sim, o casamento no civil é independente da união estável. Vocês podem oficializar a união mesmo já morando juntos.
O que acontece se eu me arrepender depois de casar no civil?
Nesse caso, você precisará entrar com um processo de divórcio para dissolver o casamento.
Espero que este guia completo tenha te ajudado a entender melhor o que é o casamento no civil e como funciona o processo. Lembre-se que este texto tem caráter ilustrativo e informativo. Para resolver questões relacionadas ao casamento no civil, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado em direito de família ou diretamente no cartório de registro civil da sua região. Eles poderão te orientar sobre os procedimentos específicos do seu caso e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. Existem também plataformas digitais que auxiliam na organização do casamento, mas sempre valide as informações com um profissional qualificado. Fica tranquila, com a orientação certa, tudo vai dar certo!